Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. EXAME DE REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A admissão dos embargos de divergência está condicionada à comprovação da divergência jurisprudencial, por meio da demonstração da similitude fático-processual entre o acórdão embargado e o julgado paradigma, o que não se verificou na hipótese dos autos. 2. Os embargos de divergência não são cabíveis para análise de regras técnicas de admissibilidade do recurso especial, pois seu escopo reside na uniformização de teses jurídicas divergentes em relação à matéria de mérito. 3. Embargos de divergência indeferidos liminarmente.
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O STJ EREsp 1.679.420 é citado por 27 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de EREsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
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