Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA DOMICILIAR. FLAGRANTE DELITO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de , habeas corpus por ausência de flagrante ilegalidade no prosseguimento da ação penal e rejeitou o pedido de nulidade da busca domiciliar. 2. A defesa alegou ilicitude das provas obtidas em busca domiciliar realizada sem mandado judicial, requerendo a nulidade do feito e, subsidiariamente, a revogação da prisão com aplicação de medidas cautelares. 3. O Tribunal de origem entendeu que a busca domiciliar foi realizada com base em fundadas razões que indicavam a prática de tráfico de drogas, configurando flagrante delito, e afastou o pedido de trancamento da ação penal por ausência de hipóteses excepcionais que justificassem tal medida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, mas amparada em fundadas razões de flagrante delito, é válida e se há elementos suficientes para o prosseguimento da ação penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A Constituição Federal, em seu º, XI, prevê a inviolabilidade do domicílio, salvo art. 5 em casos de consentimento do morador, flagrante delito, prestação de socorro, desastre ou mediante mandado judicial durante o dia. 6. A busca domiciliar realizada sem mandado judicial foi amparada em fundadas razões que indicavam a prática de tráfico de drogas, configurando flagrante delito, conforme entendimento do STF no Tema 280 da Repercussão Geral. 7. A ação policial foi motivada por denúncia anônima especificada, observação de mercancia de entorpecentes e tentativa de descarte de material ilícito pelo agravante, justificando a entrada no imóvel. 8. A denúncia apresentada pelo Ministério Público atende aos requisitos do do art. 41 CPP, descrevendo a conduta imputada ao agravante, com indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do delito. 9. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano, a ausência de justa causa, o que não se verifica no caso concreto. 10. A argumentação sobre aplicação de medidas cautelares diversas da prisão não foi suscitada na impetração do habeas corpus, configurando inovação recursal e não sendo conhecida nesta oportunidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados: º, XI; CPP, CF/1988, art. 5 art. 41. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 280 da Repercussão Geral, RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015; STF, RE Rel. Min. Gilmar Mendes; STF, 1.342.077/SP, RE 1.447.374, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, julgado em 29.09.2023.
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O STJ HC 1.044.815 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.