Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – LEGITIMIDADE CONCORRENTE DA PARTE E DO ADVOGADO – ILEGITIMIDADE ATIVA NÃO VERIFICADA – ADITAMENTO DA INICIAL PARA INCLUSÃO DO ADVOGADO – ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE – IRRELEVÂNCIA EM RAZÃO DA LEGITIMIDADE CONCORRENTE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso a possibilidade, ou não, de extinção da ação em razão da ilegitimidade ativa e impossibilidade de aditamento da inicial após a citação. 2. Segundo o art. 23, da Lei nº 8.906, de 04/07/1994 - Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, apesar de os honorários advocatícios constituírem direito autônomo do Advogado, há legitimidade concorrente da parte representada e do advogado para pleitear, em Cumprimento de Sentença ou recurso (AgInt nos EDcl no REsp 1869247/MS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/05/2020, DJe 28/05/2020;REsp n. 1.727.303/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 19/11/2018) 4. Na espécie, embora o Cumprimento de Sentença verse exclusivamente sobre verba honorária sucumbencial e tenha sido inicialmente instaurado apenas pela parte, sem a presença do advogado no polo ativo, a legitimidade para execução de honorários sucumbenciais é concorrente entre a parte e o advogado. 5. A par disso, é irrelevante a alegação de impossibilidade de aditamento da inicial após a citação, já que a ação, independentemente do recebimento do aditamento, não seria extinta por ilegitimidade ativa em razão da legitimidade concorrente. 6. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.