Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMT · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PROMOÇÃO POST MORTEM DE POLICIAL MILITAR. IMPEDIMENTO DO RELATOR DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. IRMÃ DO MAGISTRADO ATUANDO COMO PROCURADORA DO ESTADO NA CAUSA. NULIDADE ABSOLUTA. NORMA JURÍDICA VIOLADA. PEDIDO PROCEDENTE. I. Caso em exame 1. Trata-se de Ação rescisória ajuizada com fundamento no art. 966, incisos II e V, do CPC, visando desconstituir acórdão proferido pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, que manteve sentença de extinção por prescrição, em ação ordinária sobre promoção post mortem de militar (preterição funcional), revisão de pensão por morte e indenização. II. Questão em discussão 2. A controvérsia envolve duas questões centrais: i) a validade do julgamento proferido por relator impedido, em razão de vínculo de parentesco com a Procuradora do Estado atuante no processo originário; e, (ii) a ocorrência de violação manifesta à norma jurídica, diante da aplicação da prescrição contra parte absolutamente incapaz, titular do direito à revisão dos proventos de pensão por morte. III. Razões de decidir 3. Comprovada a hipótese de impedimento legal do relator do acórdão rescindendo, nos termos do art. 144, inciso III, do CPC, em virtude da atuação de sua irmã como advogada da parte no processo originário, o que acarreta nulidade absoluta da decisão. 4. A vinculação familiar, ainda que apenas no primeiro grau, compromete a imparcialidade exigida pela jurisdição e torna inválido o pronunciamento judicial, independentemente de alegação de prejuízo. 5. A nulidade por impedimento é de ordem pública, insuscetível de preclusão, sendo cabível sua alegação mesmo após o trânsito em julgado, conforme entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência do STJ. 6. Prejudicada a análise da violação manifesta à norma jurídica. IV. Dispositivo e tese 7. Pedido julgado procedente. Acórdão rescindido. Tese de julgamento: “1. O julgamento de recurso por colegiado integrado por magistrado legalmente impedido, nos termos do art. 144, inciso III, do CPC, acarreta nulidade absoluta do acórdão, independentemente de arguição oportuna ou comprovação de prejuízo.” “2. A ação rescisória é via adequada para desconstituir decisão proferida com violação à garantia constitucional do juiz natural e do devido processo legal.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5.º, incisos XXXV e LIII; CPC, arts. 144, inciso III; 966, incisos II e V. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 2.018.456/TO, DJe 22.08.2024; STJ, AREsp 1.010.211/MG, DJe 13.06.2017; STJ, AR 5.696/DF, DJe 07.08.2018.
Pedido julgado procedente. Acórdão rescindido.
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Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo · TJMT · presidente: Márcio Vidal
Composição: Márcio Vidal (presidente); Helena Maria Bezerra Ramos; Jones Gattass Dias; Lídio Modesto da Silva Filho; Maria Aparecida Ferreira Fago; Mário Roberto Kono de Oliveira; Rodrigo Roberto Curvo; Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo; Wesley Sanchez Lacerda.
Secretaria: Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo/Seção de Direito Público e Coletivo
Res. TJMT/OE 08/2025: inscrição pelo Portal de Serviços Judiciários (https://pautajulgamento.tjmt.jus.br/) até 48 h antes da sessão; no Plenário Virtual (sessão assíncrona), sustentação gravada em áudio/vídeo enviada após a publicação da pauta e até 48 h antes do início; para levar o processo a sessão síncrona, 'Pedido de Destaque' nos autos.
Memoriais e pedidos de preferência pelo Portal de Serviços Judiciários (https://pautajulgamento.tjmt.jus.br/), em PDF de até 5 MB.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMT · Todos os órgãos do TJMT
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