Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATOS BANCÁRIOS. SALDO DEVEDOR. COBRANÇA DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, declarando a inexistência de débito remanescente referente ao contrato n. 005025757, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, e condenando as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na proporção de 80% para a autora e 20% para o requerido, fixados em 10% sobre o valor da causa. A apelante busca a declaração de quitação integral dos contratos e a condenação do apelado à repetição do indébito e indenização por danos morais e materiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve a quitação integral de ambos os contratos bancários celebrados entre as partes (Cédula de Crédito Bancário n. 005025757 e Cédula de Crédito Bancário n. 005025765); (ii) são indevidas as cobranças, descontos e retenções de valores efetuadas pelo banco apelado nas contas bancárias da apelante; e (iii) é cabível a repetição do indébito e a indenização por danos morais e materiais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença reconheceu a quitação da Cédula de Crédito Bancário n. 005025757. 4. O apelado comprovou a existência de saldo devedor na Cédula de Crédito Bancário n. 005025765, legitimando as cobranças e os descontos realizados. 5. A apelante não logrou êxito em comprovar que as cobranças decorrentes do uso de máquinas de cartão de crédito e retenção de recursos recebidos pelo Ifood foram direcionadas ao pagamento de contrato já quitado. 6. A existência de saldo devedor no contrato n. 005025765 legitima a cobrança de encargos moratórios decorrentes do inadimplemento. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. 8. "1. É legítima a cobrança de saldo devedor de contrato bancário quando comprovada a sua existência e a inadimplência do devedor." "2. Não há direito à repetição do indébito ou indenização por danos morais e materiais quando a cobrança é legítima e decorre de contrato válido." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 487, inc. I; art. 85, §2º. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, AgInt no AREsp n. 2.166.995/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 15/12/2022; TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5010734-71.2022.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA, 10ª Câmara Cível, julgado em 03/04/2024, DJe de 03/04/2024; TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5662488-18.2022.8.09.0046, Rel. Des(a). REINALDO ALVES FERREIRA, 2ª Câmara Cível, julgado em 10/04/2024, DJe de 10/04/2024.
ACORDAM, os integrantes da 1ª turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, proferir a seguinte decisão: RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO, de conformidade com o voto do relator que integra este acórdão
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Reinaldo Alves Ferreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.