Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DO PROCESSO PARA OS SÓCIOS – ALEGAÇÃO DE EXTINÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA – NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Apesar de ser possível o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica na petição inicial da execução de título extrajudicial (art. 134, § 2.º, CPC), seu processamento deve ser feito por meio da instauração do incidente próprio, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Para a configuração da fraude à execução, mostra-se necessário que estejam presentes os requisitos objetivos estabelecidos no art. 593, do CPC, isto é, que a alienação tenha ocorrido no curso de demanda capaz de reduzir o devedor à insolvência, após citação válida, bem como o requisito subjetivo, o qual se refere à má-fé do terceiro adquirente.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.