Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADES – SANADAS – PREVALÊNCIA DO REGISTRO JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI) – ATUALIDADE – VENDAS PELA INTERNET – DANOS MATERIAIS - NÃO COMPROVAÇÃO - DANOS MORAIS - NÃO OCORRÊNCIA - DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. No caso dos autos, além de se constatar que as marcas são quase idênticas, "Camby" e "Cambi, atuam no mesmo mercado de produção e comercialização de laticínios, o que evidencia se tratar a primeira uma marca forte (Camby), ensejando a sua exclusividade, a fim de impedir concorrência desleal, com o uso da segunda (Cambi), situada em outra unidade da Federação que, certamente, atraem clientes idênticos. Não há falar em mitigação da regra de exclusividade, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, devendo ser acatado, em sua integra, o disposto no art. 129 da Lei de Propriedade Industrial que estabelece: Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148. No que diz respeito aos danos materiais, vê-se que não restou comprovado os gastos extrajudiciais realizados para o procedimento de abstenção de uso de marca de forma amigável, a ensejar a sua devolução pela parte ré. Em se tratando de pessoa jurídica, a reparação por danos morais pressupõe abalo à sua honra objetiva, de modo que, ausente prova de prejuízos ao bom nome e a reputação perante terceiros, inexiste o dever de indenizar.
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.