Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA CONCRETA. BOM COMPORTAMENTO DO APENADO. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. SISTEMA PROGRESSIVO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Execução Penal interposto por Erasmo Guedes da Silva, inconformado com a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Iguatu/CE que deferiu a progressão do regime semiaberto para o regime aberto, excepcionalmente na modalidade domiciliar, ante a ausência de estabelecimento adequado, mas manteve a obrigatoriedade do uso da tornozeleira eletrônica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é legítima a manutenção do monitoramento eletrônico no regime aberto, à luz do princípio da individualização da pena e do sistema progressivo de execução penal, diante do bom comportamento do apenado e da ausência de fundamento específico que justifique a medida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O reeducando cumpria pena em regime semiaberto harmonizado com o uso de tornozeleira eletrônica, sem registro de violação das condições impostas. 4. A progressão foi deferida com base no cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos, mas, em razão da concessão da modalidade domiciliar, manteve-se o monitoramento eletrônico exclusivamente pela ausência de estabelecimento penal adequado, nos termos da Súmula Vinculante n.º 56 do STF. 5. Embora seja possível a monitoração no regime aberto, sua imposição exige fundamentação concreta, a partir de elementos específicos do caso. 6. A ausência de justificativa individualizada, aliada ao histórico de bom comportamento do apenado, impõe a retirada da medida, em respeito aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da individualização da pena. 7. A manutenção do monitoramento eletrônico configura restrição excessiva e incompatível com a lógica de progressividade da pena, nos termos dos arts. 36 do CP e 112 da LEP. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em execução conhecido e provido. Tese de julgamento: ¿É indevida a imposição de monitoramento eletrônico ao apenado em regime aberto quando ausente justificativa individualizada e havendo histórico de bom comportamento, sob pena de violação ao princípio da individualização da pena e ao sistema progressivo de cumprimento da sanção penal.¿ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 36; LEP, arts. 112, 115 e 146-B; CF/1988, art. 5º, XLVI. Jurisprudência relevante citada: Agravo de Execução Penal - 0110828-49.2018.8.06.0112, Rel. Desembargador(a) ÂNGELA TERESA GONDIM CARNEIRO CHAVES, 3ª Câmara Criminal, data do julgamento: 20/02/2024, data da publicação: 20/02/2024; TJ-CE - EP: 00004647920238060000 Russas, Relator: ANDREA MENDES BEZERRA DELFINO, Data de Julgamento: 02/05/2023, 3ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 02/05/2023; TJ-CE - EP: 80006102120208060151 Russas, Relator: SERGIO LUIZ ARRUDA PARENTE, Data de Julgamento: 01/02/2023, 2ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 01/02/2023; TJ-CE - EP: 00238915320188060171 Acopiara, Relator: LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES, Data de Julgamento: 16/08/2022, 1ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 17/08/2022.
Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e conceder-lhe provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Composição: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (presidente); Benedito Helder Afonso Ibiapina; Maria Ilna Lima de Castro; Sérgio Luiz Arruda Parente.
Secretaria: Secretária: Dra. Ana Amelia Feitosa Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.