Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, parágrafo 1º-A, e artigo 120, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, c/c o artigo 3º do Código de Processo Penal, em sintonia com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior e com o parecer do Ministério Público Federal, conheço do conflito e declaro competente o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ora suscitado, para conhecer e julgar o recurso interposto. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Brasília, 14 de fevereiro de 2008. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
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O STJ CC 79.039 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de CC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa