Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE ENTORPECENTE PARA CONSUMO – TRAFICÂNCIA PELA COMERCIALIZAÇÃO CONFIRMADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E CONSISTENTE – CONDENAÇÃO DE RIGOR – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Despontando dos autos conjunto probatório coeso e consistente, indene a autoria e materialidade imputadas, relativamente ao crime do art. 33, caput, da Lei 11.343/06, pois evidente a corroboração do panorama fático delitivo com os relatos colhidos, submetidos ao crivo do contraditório, os quais impedem conclusão de que as porções de entorpecentes apreendidas seriam para consumo próprio, sendo certo, por outro lado, que a destinação era o mercadejo, afigurando-se de rigor a condenação por tráfico de drogas. 2. Sentença de desclassificação para o art. 28 da Lei Antitóxicos reformada para condenar o recorrido às penas de 05 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, e 580 dias-multa, pela prática do crime descrito no art. 33 da Lei 11.343/06. 3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
LIDADE COMPROVADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E CONSISTENTE – CONDENAÇÃO DE RIGOR – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.