Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto: a) com fundamento no art. 543-B, § 3.º, do Código de Processo Civil, JULGO PREJUDICADO o recurso extraordinário no tocante à pretensa contrariedade ao art. 5.º, inciso XXXV, da Constituição da República; e b) quanto às demais alegações, NÃO ADMITO o recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de maio de 2015. MINISTRA LAURITA VAZ Vice-Presidente
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