Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO CONJUNTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS FISCAIS. PERÍCIA CONTÁBIL. TERMO DE ADESÃO. CASSAÇÃO DA DECISÃO. I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que homologou o plano de recuperação judicial de uma empresa, sem exigir a apresentação de certidões negativas de débitos fiscais e sem determinar a realização de perícia contábil prévia. Os agravantes alegam ausência de crise financeira e fraude na recuperação judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão são: (i) se a homologação do plano de recuperação judicial exige, obrigatoriamente, a apresentação de certidões negativas de débitos fiscais; e (ii) se a suspeita de fraude e ausência de crise financeira justifica a realização de perícia contábil prévia à homologação. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A Lei nº 14.112/2020 alterou a legislação de recuperação judicial, tornando imprescindível a apresentação de certidões negativas de débitos tributários para a concessão do benefício. A jurisprudência do STJ, após a alteração legislativa, firmou entendimento neste sentido. 4. A alegação de fraude e a suspeita de ausência de crise financeira, corroboradas pelo Ministério Público, exigem a realização de perícia contábil para averiguar a real situação financeira da empresa antes da homologação do plano de recuperação judicial. A ausência desta análise pode desvirtuar o processo recuperacional. 5. À luz da norma do art. 55 do CPC, reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes forem comum o pedido ou a causa de pedir, e que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididas separadamente, como ocorre no caso ora em voga. IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recursos providos. A decisão que homologou o plano de recuperação judicial é cassada. A homologação do plano fica condicionada à constatação prévia apresentação de certidões negativas de débitos fiscais, à realização de perícia contábil que comprove a situação financeira da empresa e, por fim, à regularidade de representação de credores no termo de adesão. "1. A homologação do plano de recuperação judicial depende da apresentação de certidões negativas de débitos fiscais, conforme a Lei nº 14.112/2020 e a jurisprudência do STJ. 2. Em caso de suspeita de fraude e ausência de crise financeira, é necessária a realização de perícia contábil prévia à homologação."Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.101/2005, arts. 57 e 58; Lei nº 14.112/2020; CTN, art. 191-A; Lei nº 5.172/1966, arts. 205 e 206.Jurisprudências relevantes citadas: STJ, AgInt no AREsp n. 2.688.296/PR; STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 2.065.959/SP.
acordam os componentes da Segunda Turma Julgadora da Nona Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer dos Agravos de Instrumento e dar-lhes provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.