Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
ter sido o mesmo abusivo. Nestes termos, reconheceram que "a cláusula do contrato de mútuo, portanto, que fixa o valor do imóvel adquirido pela parte autora em quantia sobremaneira elevada, apresenta vício, sendo de mister a sua redução. Penso que, nessa hipótese, aplica-se o princípio da lesão parcial do contrato, atingindo, tão somente, a cláusula que apresenta vício" (fls. 386). No que pertine aos demais artigos tidos como malferidos, arts. 147, II e 158, do CCB, e art. 436, do CPC, não só padecem do necessário prequestionamento, como também não restou claro, nas razões recursais, de que forma incorreu o julgado em violação aos mesmos. Havendo deficiência na fundamentação do recurso que impeça a exata compreensão da controvérsia, não pode ser o mesmo admitido (Súmula n.º 284/STF) Ademais, a apreciação das questões trazidas implicaria em reexame das cláusulas contratuais de financiamento do imóvel, bem como de todo o quadro probatório dos autos - porquanto decidiu o eg. Tribunal a quo ser nula a cláusula que obrigou a mutuária a assumir obrigações pretéritas e impôs a revisão da cláusula que fixou valor excessivamente alto para o imóvel - sendo ambas as situações defesas em sede de recurso especial (Súmulas n.º 05 e 07, do STJ). Forte nestas razões, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial, pois manifestamente inadmissível, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de agosto de 2000. MINISTRA Nancy Andrighi, Relatora
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de REsp, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.