Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
RECURSOS INOMINADOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DANOS ESTRUTURAIS (INFILTRAÇÕES) EM IMÓVEL RECÉM-ADQUIRIDO. DEFEITOS DE CONSTRUÇÃO. COMPROVAÇÃO DOS DANOS ATRAVÉS DAS PROVAS DOCUMENTAIS CARREADAS AOS AUTOS. PRELIMINARES DE COMPLEXIDADE DA CAUSA E ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADAS. RESPONSABILIDADE DO CONSTRUTOR DE REPARAR OS DANOS NO IMÓVEL E INDENIZAR OS AUTORES. DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO CONHECIDO DA PARTE RÉ PORÉM DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ANANDA PIONER ESCOBAR e BRUNO VIANA RIBEIRO, em razão da intempestividade manifesta; bem como conhecer do recurso interposto por DIRECIONAL ENGENHARIA S/A e BANDEIRANTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, para negar-lhe provimento, mantendo a sentença monocrática
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Flávio Luiz Peixoto Marques
Composição: Flávio Luiz Peixoto Marques (presidente); Evaldo Lopes Vieira (titular); Roberto Viana Diniz de Freitas (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.