Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO – RECURSO DEFENSIVO – DECISÃO MONOCRÁTICA – NÃO CONHECIMENTO DO WRIT – INEXISTÊNCIA FÁTICA DO ATO REPUTADO COATOR – POSICIONAMENTO UNIPESSOAL MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – Não tendo o agravante trazido fundamento capaz de desconstituir a situação jurídica enfocada, a ponto de alterar o convencimento realçado em momento pretérito, mantém-se a decisão agravada em toda a sua extensão. II – Da simples leitura dos autos originários, infere-se que a Defesa técnica laborou em equívoco ao discorrer sobre fatos expostos na impetração, na medida em que o Juízo de primeiro grau declarou a extinção da punibilidade apenas no tocante ao crime de furto (artigo 155 do CP), tal como requerido pelo Parquet à p. 6-8, ao passo em que, na mesma decisão, recebeu a denúncia ofertada em relação ao delito de homicídio qualificado tentado (artigo 121, § 2º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal). III – Com efeito, constatando-se que o ato reputado coator simplesmente inexiste no plano fático, já que não houve a extinção da punibilidade no tocante ao crime previsto no artigo 121, § 2º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal, o não conhecimento da impetração é medida que se impõe, porquanto ausente o requisito indispensável da indicação adequada da espécie de constrangimento ilegal sofrido (artigo 654, § 1º, b, do CPP). IV – É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões. V – Com o parecer, recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.