Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, a teor do disposto no art. 1.022 do CPC/2015. 2. Hipótese em que não ocorreu nenhum daqueles vícios. 3. Nos termos da Súmula 356 do STF, a mera oposição de embargos declaratórios neste Tribunal já preenche o requisito do prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário, sendo desnecessário que esta Corte se pronuncie explicitamente sobre os dispositivos indicados como violados. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.013.929/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 25/9/2017.) Por fim, deixo de aplicar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, requerida pela embargada em contrarrazões, por não vislumbrar, neste primeiro momento, manifesto intuito protelatório que justifique a penalidade processual, advertindo-se o embargante quanto ao cabimento da sanção em caso de reiteração de incidente infundado. Ante o exposto,
ACORDAM os magistrados integrantes da 6ª Turma Recursal do Estado da Bahia, por CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo integralmente o acórdão embargado
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6ª Turma Recursal · TJBA
Composição: Ângela Bacellar Batista (titular); Carla Rodrigues de Araujo (titular); Marcon Roubert da Silva (titular); Rodrigo Alexandre Rissato (designado).
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.