Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA. MÉRITO. RESCISÃO CONTRATO DE EMPREITADA PARA CONSTRUÇÃO – DANO MATERIAL – LUCROS CESSANTES E DANO EMERGENTE – AUSÊNCIA DE PROVAS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME: 1. Recurso de apelação interposto em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Análise do pedido de justiça gratuita. 3. Análise da preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa. 4. No mérito, análise dos pedidos de reparação por dano material (lucros cessantes e dano emergente) e dano moral. III - RAZÕES DE DECIDIR: 5. Para a concessão da justiça gratuita, é necessária a comprovação da hipossuficiência financeira, o que ocorreu no caso concreto. 6. Não há cerceamento de defesa quando a parte é intimada para produzir provas, em mais de uma oportunidade, mas deixa de juntar documentos. 7. O dano material é aquele que atinge o patrimônio da parte, podendo ser mensurado financeiramente e indenizado, desde que comprovado o efetivo prejuízo sofrido pela parte. 8. A jurisprudência no STJ pacificou o entendimento de que o mero descumprimento contratual não enseja a condenação por dano moral. IV - DISPOSITIVO: 9. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes: art. 371, do CPC; art. 186, 402 e 403 do CC. Jurisprudência relevante: Tema Repetitivo n. 1178; STJ AgInt no AREsp n. 2.623.553/PE e REsp n. 2.052.435/SP.
Recurso desprovido.
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.