Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DA DECISÃO - AFASTADA - SUBMISSÃO AO COLEGIADO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento do recorrente, em face de decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se (i) a decisão é nula por violar o julgamento colegiado; (ii) se houve excesso de execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Eventual desconformidade da decisão monocrática com as hipóteses autorizadoras do julgamento singular resta suprida pela submissão da matéria ao órgão colegiado por meio do agravo interno, em homenagem ao princípio da colegialidade e à ausência de prejuízo, razão pela qual se rejeita a arguição de nulidade. 4. O cumprimento de sentença deve observar fielmente o título executivo judicial, sob pena de ofensa à coisa julgada, nos termos dos arts. 502, 503, 507 e 508 do CPC, sendo vedada a rediscussão de matérias já abrangidas pela imutabilidade da decisão de mérito transitada em julgado. 5. No caso, os documentos apresentados pelo executado na fase executiva não ostentam natureza superveniente, pois já existiam ao tempo do processo de conhecimento e poderiam ter sido juntados oportunamente com a contestação, além do que o pagamento parcial alegado pelo executado foi expressamente considerado pelo exequente na petição inicial e abatido do montante objeto da condenação. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.