STJ · súmula
Súmula 227 do STJ
Vigente
Enunciado
A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Na prática
A Súmula 227 do STJ diz que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Na prática, uma empresa que sofre, por exemplo, uma negativação ou um protesto indevido pode pedir indenização por dano moral, e não apenas por prejuízo material.
A súmula reconhece que a indenização é possível, não que ela seja devida em todo caso: se houve dano e qual o valor depende da prova e dos fatos de cada processo.
O que diz a Súmula 227 do STJ?
O enunciado, aprovado pela Segunda Seção em 08/09/1999 e publicado no DJ de 08/10/1999, p. 126, tem uma frase: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.” Ela resolve a dúvida de saber se só a pessoa física tem direito a esse tipo de indenização.
Toda empresa que se sente ofendida tem direito a indenização?
Não. O enunciado diz que a pessoa jurídica “pode” sofrer dano moral, o que abre a possibilidade, mas não garante a indenização. Nas decisões abaixo, o resultado muda com o caso: uma ementa do TJMG mantém o dano moral da empresa por inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, e uma turma recursal do TJTO afasta a indenização do empresário individual, por falta de personalidade jurídica autônoma.
O que a empresa precisa mostrar?
A súmula não traz regra de prova, e a base não traz, nas decisões lidas, uma regra geral além do que cada ementa decide. Em peça, o ponto é demonstrar o fato ilícito (como a negativação indevida) e o dano à pessoa jurídica no caso concreto; confira a decisão específica do seu tribunal.
Como os tribunais aplicam a Súmula 227 hoje?
- REsp 2.288.718, Quarta Turma, publicado em 02/10/2026: ação sobre retenção de valores por chargeback em contrato entre empresas; entre as questões da ementa está o dano moral de pessoa jurídica, e o recurso especial foi conhecido em parte e desprovido.
- Recurso Inominado Cível 1002125-46.2025.8.13.0183, TJMG, Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Conselheiro Lafaiete, julgado em 28/09/2026: a ementa registra dano moral in re ipsa por inscrição indevida do CNPJ da empresa nos cadastros de inadimplentes, em caso de fraude bancária; recurso da instituição financeira desprovido.
- Recurso Inominado Cível 0000762-19.2024.8.27.2727, TJTO, 1ª Turma Recursal, julgado em 03/09/2026: por maioria, o dispositivo afasta a indenização por dano moral em favor de empresário individual (inexistência de personalidade jurídica autônoma) e mantém a da pessoa física; a base marca o resultado como lido com confiança baixa, então confira o dispositivo no link.
Contagem da base em 30/09/2026: 1.270 decisões do STJ citam a Súmula 227, de 2000 a 2026, com 15,2% de resultado favorável a quem recorreu ou impetrou (universo e critério na seção de decisões, mais abaixo). O que muda de um caso para outro é o fato e a prova do dano.
Decisões da base do Precedentes, com o link do tribunal. Não é promessa de resultado: cada caso depende dos seus fatos.
Veja também: Súmula 362 do STJ: correção do dano moral · Súmula 37 do STJ: dano material e dano moral cumuláveis · Todas as súmulas do STJ.
Decisões que citam a Súmula 227 do STJ
1.270 decisões do STJ citam a Súmula 227 do STJ, de 2000 a 2026; 15,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 227 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
29 decisões do TJDFT citam a Súmula 227 do STJ, em 2026; 31,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 227 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
23 decisões do STF citam a Súmula 227 do STJ, de 2011 a 2026; 8,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 227 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 227 do STJ.
- STJAREsp 3.239.285MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 05/10/2026civil
- STJAREsp 3.314.760MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026civil
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. E, quanto ao ônus da sucumbência recursal, deixo de majorar os honorários advocatícios na forma do art. 85, §11, do CPC/2015, posto que o recurso especial tem…
- STJREsp 2.292.069MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 05/10/2026civil
- STJAREsp 3.315.349MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 05/10/2026civil
- STJREsp 2.288.718AcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 02/10/2026consumidor
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CHARGEBACK EM CONTRATO INTEREMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. A controvérsia é sobre ação de cobrança c/c indenização por…
- STJREsp 2.285.282MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 02/10/2026consumidor
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe parcial provimento, apenas para afastar a multa aplicada com fundamento no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Deixo de majorar os honorários advocatícios, diante do parcial provimento do recurso…
- STJAREsp 3.281.701MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 02/10/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado ou em 10% se a verba houver sido…
- STJAREsp 3.215.919MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 30/09/2026consumidor
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 25 de setembro de 2026. Documento…
- STJAREsp 3.292.329MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 24/09/2026consumidor
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 20% sobre o valor atualizado da causa, observada a distribuição proporcional fixada na sentença e a concessão da…
- STJAgInt no AREsp 3.186.248AcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsTerceira Turmapublicada em 24/09/2026civil
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DANO MORAL NO CASO. IMPOSSIBILIDADE. REVER A CONCLUSÃO DA CORTE LOCAL DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Rever a conclusão do Tribunal local para entender, como quer a parte…
- STJPUIL 6.648MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 24/09/2026civil
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente pedido. Publique-se e intimem-se. Brasília, 22 de setembro de 2026. Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA59830460 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS…
- STJAgInt no REsp 2.240.991AcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsTerceira Turmapublicada em 24/09/2026consumidor
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. EMPREENDIMENTO HOTELEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CLÁUSULA PENAL INVERTIDA. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. BIS IN IDEM. DISTINÇÃO DO TEMA 970/STJ. REEXAME CONTRATUAL E PROBATÓRIO. SÚMULAS 5…
- STJAREsp 3.163.184/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 16/09/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 14 de setembro de 2026. Ministra Maria Isabel Gallotti Ministra Documento eletrônico VDA60002095 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA…
- STJAREsp 3.029.970/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 16/09/2026civil
- STJREsp 2.264.476/MAMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 10/09/2026civil
- STJAREsp 3.288.936/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 09/09/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 18% sobre o valor atualizado da condenação, observada a proporção determinada no acórdão. Publique-se. Intimem-se…
- STJAREsp 3.320.152/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 08/09/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 3.317.492/PAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 08/09/2026processual_civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…
- STJAREsp 3.184.226/MGAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 03/09/2026civil
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO VERBAL DE DISTRIBUIÇÃO. CONCORRÊNCIA DESLEAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial…
- STJAREsp 3.131.506/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 02/09/2026civil
Perguntas frequentes
O que diz a Súmula 227 do STJ?
Que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
Empresa pode pedir indenização por dano moral?
Pode, pela Súmula 227. Se a indenização é devida e de quanto depende dos fatos e da prova de cada processo.
Empresário individual (MEI, ME) tem dano moral como pessoa jurídica?
Depende da decisão. Num recurso inominado do TJTO, de setembro de 2026, a turma afastou a indenização do empresário individual por falta de personalidade jurídica autônoma, por maioria. Confira o dispositivo no link.
Quem aprovou a Súmula 227 e quando?
A Segunda Seção do STJ, em 08/09/1999, com publicação no DJ de 08/10/1999, p. 126.