STJ · súmula
Súmula 444 do STJ
Como afastar a Súmula 444 do STJ no recurso
Vigente
Enunciado
É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Na prática
A Súmula 444 do STJ diz que é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. Na prática, o juiz não pode aumentar a pena de quem responde a inquérito ou processo ainda sem condenação definitiva.
O que diz a Súmula 444 do STJ?
O enunciado, aprovado pela Terceira Seção em 28/04/2010 e publicado no DJe de 13/05/2010, tem uma frase: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.” Ela trata do cálculo da pena no processo penal, na primeira fase.
Quando ela se aplica?
Aplica-se na fixação da pena-base. O art. 59 do Código Penal manda o juiz levar em conta, nessa fase, os antecedentes e outras circunstâncias judiciais, e o art. 68 do CP coloca a pena-base como primeira etapa da dosimetria. A Súmula 444 diz que inquérito policial e ação penal em curso não servem para aumentar a pena nessa etapa.
Aplicar a súmula não decide o valor da pena-base, só indica o que não pode pesar contra o réu. O resultado depende dos fatos de cada processo.
A súmula impede qualquer uso do histórico do réu?
O enunciado fala em inquéritos policiais e ações penais em curso. Ele não trata de condenações já definitivas, que são outra situação. Em peça, vale conferir se a decisão discutida usou um processo em andamento ou uma condenação, e ler o texto na página oficial do STJ.
A Súmula 444 do STJ ainda vale?
Sim. Na base, a súmula consta como vigente, a partir dos enunciados publicados pelo STJ, sem registro de cancelamento ou revisão. Para uso em peça, confira a situação na página da súmula no site do STJ.
Como o STJ aplica a Súmula 444 hoje?
- HC 1.111.447, Sexta Turma, publicado em 21/08/2026: a ementa afirma, com base na Súmula 444, a impossibilidade de usar inquéritos em andamento, ações sem trânsito e condenações por fatos posteriores para agravar a pena-base pela personalidade; afasta a valoração negativa, fixa a pena-base no mínimo e concede a ordem em parte.
- AgRg no AREsp 3.257.676, publicado em 21/09/2026: o agravante alegou ofensa à Súmula 444 porque a conduta social foi valorada pelo suposto envolvimento em atividades criminosas sem condenação definitiva; a ementa registra o agravo improvido, e o resultado depende de como o tribunal de origem fundamentou a circunstância.
- AgRg nos EDcl no HC 1.062.670, Sexta Turma, publicado em 23/09/2026: a defesa alegou violação à Súmula 444 por inquéritos em curso na pena-base de homicídio qualificado, com condenação transitada em julgado em 2017 e revisão criminal ajuizada em 2024; a ementa indica coisa julgada e ausência de ilegalidade manifesta, e o agravo não foi provido.
O padrão nessas decisões: a Súmula 444 é invocada e aplicada, mas o resultado muda conforme o caso. No HC 1.111.447 ela levou à pena-base no mínimo; nas outras duas o agravo foi improvido ou não provido. Contagem da base em 12/10/2026: 20.880 decisões do STJ citam a Súmula 444, de 2010 a 2026, com 42,2% de resultado favorável a quem recorreu ou impetrou (universo e critério na seção de decisões, mais abaixo).
Decisões da base do Precedentes, com o link do tribunal. Não é promessa de resultado: cada caso depende dos seus fatos.
Veja também: Súmula 231 do STJ: atenuante e pena mínima · Súmula 444 do STJ no recurso · Dosimetria da pena-base no STJ · Todas as súmulas do STJ.
Decisões que citam a Súmula 444 do STJ
20.880 decisões do STJ citam a Súmula 444 do STJ, de 2010 a 2026; 42,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 444 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
566 decisões do STF citam a Súmula 444 do STJ, de 2010 a 2026; 13,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 444 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
20 decisões do TJDFT citam a Súmula 444 do STJ, em 2026; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 444 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 444 do STJ.
- TJDFTAcórdão n. 2184285AcórdãoParcialRel. Des. Demetrius Gomes Cavalcanti3ª Turma Criminaljulgada em 30/09/2026publicada em 09/10/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. ELEMENTO SUBJETIVO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA. DOLO EVENTUAL CONFIGURADO. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. CRIME PRATICADO DURANTE O…
Ver no tribunalCopiar citação
- STFRHC 278.206MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 08/10/2026publicada em 09/10/2026penal
- STFRHC 278.190MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 07/10/2026publicada em 09/10/2026penal
- TJDFTAcórdão n. 2183403AcórdãoNegadoRel. Des. Josaphá Francisco dos Santos1ª Turma Criminaljulgada em 01/10/2026publicada em 09/10/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO. PROVA PAPILOSCÓPICA E REGISTROS AUDIOVISUAIS. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO POR FATO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. REPOUSO NOTURNO. CIRCUNSTÂNCIA…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJDFTAcórdão n. 2177746AcórdãoParcialRel. Des. Sandoval Oliveira3ª Turma Criminaljulgada em 16/09/2026publicada em 08/10/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESOBEDIÊNCIA. DESACATO. PRELIMINAR DE NULIDADE DE PROVA. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. VALIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR. INSUFICIÊNCIA PARA AFASTAR A MINORANTE. RECURSO…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJDFTAcórdão n. 2183494AcórdãoParcialRel.ª Des.ª Simone Lucindo1ª Turma Criminaljulgada em 01/10/2026publicada em 08/10/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. IMAGENS DO CIRCUITO DE SEGURANÇA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. LAUDO DE COMPARAÇÃO FACIAL POSITIVO. COAUTORIA. DIVISÃO DE TAREFAS. AUSÊNCIA…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJRHC 249.211MonocráticaNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 08/10/2026penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Publico Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2026. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA60654276 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- STJAREsp 3.248.496MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 08/10/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial, nos termos do art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea “a”, do RISTJ. Documento eletrônico VDA60642196 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MESSOD AZULAY NETO…
- STJHC 1.134.412MonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 08/10/2026penal
Ante o exposto, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA60650735 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS…
- TJDFTAcórdão n. 2181644AcórdãoParcialRel. Des. Diaulas Costa Ribeiro2ª Turma Criminaljulgada em 23/09/2026publicada em 07/10/2026penal
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AÇÃO PENAL. ESTELIONATO. GOLPE DO FALSO EMPREGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS CORROBORADA POR PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. UTILIZAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA INDICADA PELO AGENTE. NULIDADE. ART. 155 DO CPP. INOCORRÊNCIA. FRAUDE ELETRÔNICA…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJHC 1.119.463MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça – RISTJ, não conheço do presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA60573387 assinado eletronicamente nos…
- STJHC 1.133.105MonocráticaNegadoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico…
- STJHC 1.134.681MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de outubro de 2026. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA60571790 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJHC 1.133.834MonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, conheço em parte do habeas corpus e, nesta extensão, denego a ordem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA60562577 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJRHC 249.023MonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, indefiro liminarmente o presente recurso ordinário em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA60520651 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO Assinado em: 05/10/2026…
- STJHC 1.133.296MonocráticaNegadoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico…
- STJHC 1.134.465MonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA60523383 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS AUGUSTO PIRES…
- STJAgRg no HC 1.110.400AcórdãoNegadoRel. Min. Sebastião Reis JúniorSexta Turmapublicada em 06/10/2026penal
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE CONCEDIDO, EM PARTE. CONCUSSÃO. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CONDENAÇÃO EXAMINADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. CONDUTA SOCIAL. UTILIZAÇÃO…
- STFHC 277.941MonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 02/10/2026publicada em 06/10/2026penal
- TJDFTAcórdão n. 2181702AcórdãoNegadoRel. Des. Francisco Antonio Alves de Oliveira3ª Turma Criminaljulgada em 01/10/2026publicada em 06/10/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CARTAS DE CRÉDITO DE CONSÓRCIO INEXISTENTES. DOLO ANTECEDENTE. DISTINÇÃO ENTRE ILÍCITO PENAL E ILÍCITO CIVIL. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. REPRESENTAÇÃO. DISPENSA DE FORMALIDADE. FLAGRANTE ESPERADO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 156 DO…
Ver no tribunalCopiar citação
Perguntas frequentes
O que diz a Súmula 444 do STJ?
Que é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
Inquérito em andamento pode aumentar a pena-base?
Não, pela Súmula 444: inquérito policial e ação penal em curso não podem ser usados para agravar a pena-base.
A Súmula 444 trata de condenação definitiva?
O enunciado fala só em inquéritos e ações penais em curso. Condenações definitivas não são o assunto da súmula.
Quem aprovou a Súmula 444 e quando?
A Terceira Seção do STJ, em 28/04/2010, com publicação no DJe de 13/05/2010.