STJ · súmula

Súmula 608 do STJ

Vigente

Órgão
Segunda Seção
Aprovação
11/04/2018
Publicação
DJe 17/04/2018

Ver no tribunal

Enunciado

Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Na prática

A Súmula 608 do STJ diz que se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. Na prática, quem contrata plano de saúde comum é tratado como consumidor, com as proteções do CDC.

Já o beneficiário de plano de autogestão não tem essa base: a regra do CDC fica de fora, e o caso se resolve por outras normas. Aplicar a súmula não decide se o plano deve cobrir um tratamento: isso depende do contrato e dos fatos.

A Súmula 469 dizia apenas que o CDC se aplica aos contratos de plano de saúde, sem a ressalva. A Segunda Seção a cancelou na sessão de 11/04/2018, a mesma em que aprovou a 608, com a exceção dos planos de autogestão. Ver a Súmula 469 do STJ.

O que diz a Súmula 608 do STJ?

O enunciado, aprovado pela Segunda Seção em 11/04/2018 e publicado no DJe de 17/04/2018, tem uma frase: “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.” A súmula tem duas partes: a regra (CDC nos planos de saúde) e a exceção (planos administrados por entidades de autogestão).

O que muda para o beneficiário do plano?

Em plano de saúde comum, o beneficiário pode invocar o CDC: cláusulas abusivas são nulas (art. 51), há dever de informação clara (art. 6º, III) e o juiz pode inverter o ônus da prova quando a alegação é verossímil ou o consumidor é hipossuficiente (art. 6º, VIII). Em plano de autogestão, a exceção da súmula afasta esse caminho.

A súmula não diz se um procedimento específico deve ser coberto, nem se o beneficiário vence a causa. Isso depende do contrato, das normas que regem o plano e das provas.

Como saber se o plano é de autogestão?

O enunciado fala em planos “administrados por entidades de autogestão”, e a base não traz um critério além dessas palavras. Em cada caso, a pergunta é quem administra o plano e como: confira no contrato e nos documentos do plano. Nas decisões do TJDFT abaixo, a ementa já abre dizendo que o plano é de autogestão.

Como os tribunais aplicam a Súmula 608 hoje?

Do TJDFT a base traz só o começo da ementa; confira o acórdão no link antes de citar. Contagem da base em 30/09/2026: 2.310 decisões do STJ citam a Súmula 608, de 2018 a 2026, com 23,9% de resultado favorável a quem recorreu ou impetrou (universo e critério na seção de decisões, mais abaixo).

Decisões da base do Precedentes, com o link do tribunal. Não é promessa de resultado: cada caso depende dos seus fatos.

Veja também: Súmula 469 do STJ (cancelada): CDC e planos de saúde · Tema 1.082 do STJ: cancelamento de plano coletivo · Todas as súmulas do STJ.

Decisões que citam a Súmula 608 do STJ

2.310 decisões do STJ citam a Súmula 608 do STJ, de 2018 a 2026; 23,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 608 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

169 decisões do TJDFT citam a Súmula 608 do STJ, em 2026; 36,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 608 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

41 decisões do STF citam a Súmula 608 do STJ, de 2020 a 2026; 4,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 608 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

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Perguntas frequentes

O que diz a Súmula 608 do STJ?

Que se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

O CDC vale para plano de saúde de autogestão?

Não, pela Súmula 608: planos administrados por entidades de autogestão são a exceção. Se o plano é de autogestão, é questão de fato a conferir em cada caso.

O que aconteceu com a Súmula 469 do STJ?

Foi cancelada pela Segunda Seção na sessão de 11/04/2018 (DJe de 17/04/2018). Ela dizia que o CDC se aplica aos contratos de plano de saúde, sem a ressalva da autogestão.

A Súmula 608 ainda vale?

Na base ela consta como vigente, sem registro de cancelamento ou revisão. Para uso em peça, confira a situação no site do STJ.