Tema 905 do STJ: decisões que aplicam o precedente
48% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 15.450 decisões do STF e do STJ, de 2015 a 2026.
Entenda o tema
O Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça define os índices de correção monetária e as taxas de juros moratórios aplicáveis às condenações impostas à Fazenda Pública. A orientação organiza a atualização conforme a natureza de cada dívida, incluindo verbas previdenciárias, administrativas de servidores públicos e indenizações civis decorrentes de responsabilidade estatal.
Na prática, os tribunais aplicam esses parâmetros para ajustar cálculos e afastar encargos incompatíveis, mantendo acórdãos alinhados ao precedente repetitivo (STJ, REsp 2.141.748/RJ (documento oficial no site do STJ); STJ, REsp 2.010.233 (documento oficial no site do STJ)). No índice, são 15.450 decisões do STF e do STJ, de 2015 a 2026, e 48% delas foram favoráveis a quem pediu. Em condenações de natureza previdenciária, por exemplo, o acolhimento do pedido costuma impor índices específicos, como a incidência do INPC a partir da vigência da Lei 11.430/2006 (STJ, REsp 2.068.104/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, REsp 2.068.718 (documento oficial no site do STJ)).
Por outro lado, o resultado é desfavorável quando a parte tenta aplicar índices sem base jurídica na fase executiva ou fora do contexto da condenação (STJ, AgRg no RMS 71.184/RS (documento oficial no site do STJ)). Pedidos que desafiam entendimentos já consolidados sobre débitos estaduais esbarram frequentemente na impossibilidade de rever fatos e provas ou de analisar leis puramente locais (STJ, REsp 2.239.812/PB (documento oficial no site do STJ); STJ, AREsp 2.522.202/PB (documento oficial no site do STJ)). Além disso, a utilização inadequada da reclamação para questionar a aplicação de teses repetitivas leva à extinção direta do procedimento (STJ, Rcl 44.051/MG (documento oficial no site do STJ); STJ, Rcl 43.864/MG (documento oficial no site do STJ)).
Erros técnicos na elaboração do recurso também respondem por muitas negativas de seguimento. Não rebater pontualmente os fundamentos da decisão recorrida viola a dialeticidade recursal e atrai a Súmula 182 do STJ (STJ, AREsp 2.927.505/CE (documento oficial no site do STJ); STJ, AREsp 2.584.093/SC (documento oficial no site do STJ)). Também é comum o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, como quando a parte omite os dispositivos federais supostamente violados (STJ, REsp 2.093.990/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, REsp 2.058.531/SP (documento oficial no site do STJ)).
Taxa histórica
48%favoráveis a quem pediu
- 7.415 favoráveis
- 6.920 contrárias
- 1.115 prejudicadas ou outras
15.450 decisões que citam o Tema 905 do STJ no índice do Precedentes, de 2015 a 2026
Como contamos
- Universo
- 15.450 decisões que citam o Tema 905 do STJ, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 21,1% em 790
- STJ: 49,4% em 14.660
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2015 | 4 | 0 | 0% * |
| 2016 | 122 | 2 | 1,6% |
| 2017 | 211 | 7 | 3,3% |
| 2018 | 180 | 58 | 32,2% |
| 2019 | 321 | 66 | 20,6% |
| 2020 | 1.368 | 681 | 49,8% |
| 2021 | 1.413 | 848 | 60% |
| 2022 | 5.141 | 3.344 | 65% |
| 2023 | 2.694 | 1.397 | 51,9% |
| 2024 | 1.424 | 445 | 31,3% |
| 2025 | 1.643 | 366 | 22,3% |
| 2026 | 929 | 201 | 21,6% |
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Perguntas frequentes
Qual índice de correção monetária é aplicado em benefícios previdenciários pelo Tema 905?
Nas demandas previdenciárias, adota-se a correção monetária pelo INPC a partir da vigência da Lei 11.430/2006 para a atualização das prestações vencidas (STJ, REsp 2.068.104/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, REsp 2.068.718 (documento oficial no site do STJ)). Os tribunais determinam a adequação dos cálculos de origem para seguir estritamente esse parâmetro legal (STJ, REsp 2.068.718 (documento oficial no site do STJ)).
Cabe reclamação ao STJ para discutir a aplicação do Tema 905?
Não cabe o uso de reclamação para reexaminar tese firmada sob a sistemática de recursos repetitivos pelo STJ (STJ, Rcl 44.051/MG (documento oficial no site do STJ)). A jurisprudência do tribunal não admite esse instrumento processual para controlar a aplicação da tese ao caso concreto pelos juízos de origem (STJ, Rcl 43.864/MG (documento oficial no site do STJ)).
A Taxa Selic pode ser usada para corrigir depósitos judiciais federais?
Não, o entendimento firmado é de que a Taxa Referencial (TR) é o índice específico aplicável à correção monetária de depósitos judiciais na Justiça Federal, com base na Lei 9.289/1996 (STJ, AgRg no RMS 71.184/RS (documento oficial no site do STJ)). A incidência da Selic nesses casos carece de amparo legal (STJ, AgRg no RMS 71.184/RS (documento oficial no site do STJ)).
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