Tema 905 do STJ: decisões que aplicam o precedente

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48% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 15.450 decisões do STF e do STJ, de 2015 a 2026.

Entenda o tema

O Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça define os índices de correção monetária e as taxas de juros moratórios aplicáveis às condenações impostas à Fazenda Pública. A orientação organiza a atualização conforme a natureza de cada dívida, incluindo verbas previdenciárias, administrativas de servidores públicos e indenizações civis decorrentes de responsabilidade estatal.

Na prática, os tribunais aplicam esses parâmetros para ajustar cálculos e afastar encargos incompatíveis, mantendo acórdãos alinhados ao precedente repetitivo (STJ, REsp 2.141.748/RJ (documento oficial no site do STJ); STJ, REsp 2.010.233 (documento oficial no site do STJ)). No índice, são 15.450 decisões do STF e do STJ, de 2015 a 2026, e 48% delas foram favoráveis a quem pediu. Em condenações de natureza previdenciária, por exemplo, o acolhimento do pedido costuma impor índices específicos, como a incidência do INPC a partir da vigência da Lei 11.430/2006 (STJ, REsp 2.068.104/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, REsp 2.068.718 (documento oficial no site do STJ)).

Por outro lado, o resultado é desfavorável quando a parte tenta aplicar índices sem base jurídica na fase executiva ou fora do contexto da condenação (STJ, AgRg no RMS 71.184/RS (documento oficial no site do STJ)). Pedidos que desafiam entendimentos já consolidados sobre débitos estaduais esbarram frequentemente na impossibilidade de rever fatos e provas ou de analisar leis puramente locais (STJ, REsp 2.239.812/PB (documento oficial no site do STJ); STJ, AREsp 2.522.202/PB (documento oficial no site do STJ)). Além disso, a utilização inadequada da reclamação para questionar a aplicação de teses repetitivas leva à extinção direta do procedimento (STJ, Rcl 44.051/MG (documento oficial no site do STJ); STJ, Rcl 43.864/MG (documento oficial no site do STJ)).

Erros técnicos na elaboração do recurso também respondem por muitas negativas de seguimento. Não rebater pontualmente os fundamentos da decisão recorrida viola a dialeticidade recursal e atrai a Súmula 182 do STJ (STJ, AREsp 2.927.505/CE (documento oficial no site do STJ); STJ, AREsp 2.584.093/SC (documento oficial no site do STJ)). Também é comum o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, como quando a parte omite os dispositivos federais supostamente violados (STJ, REsp 2.093.990/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, REsp 2.058.531/SP (documento oficial no site do STJ)).

Texto escrito a partir das ementas das decisões deste tema, com apoio de inteligência artificial; cada decisão citada leva ao documento oficial. Os números são os do quadro abaixo, com universo, período e critério em "Como contamos". Publicado em .

Taxa histórica

48%favoráveis a quem pediu

  • 7.415 favoráveis
  • 6.920 contrárias
  • 1.115 prejudicadas ou outras

15.450 decisões que citam o Tema 905 do STJ no índice do Precedentes, de 2015 a 2026

Como contamos
Universo
15.450 decisões que citam o Tema 905 do STJ, do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
Período
de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. A citação é lida no texto da decisão (ementa, dispositivo e começo do inteiro teor) por expressão regular: a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
  • STF: 21,1% em 790
  • STJ: 49,4% em 14.660

Ano a ano

2026 ainda em curso.

0%25%50%75%100%20152017201920212023202520262015: 0,0% favoráveis em 4 decisões2016: 1,6% favoráveis em 122 decisões2017: 3,3% favoráveis em 211 decisões2018: 32,2% favoráveis em 180 decisões2019: 20,6% favoráveis em 321 decisões2020: 49,8% favoráveis em 1.368 decisões2021: 60,0% favoráveis em 1.413 decisões2022: 65,0% favoráveis em 5.141 decisões2023: 51,9% favoráveis em 2.694 decisões2024: 31,3% favoráveis em 1.424 decisões2025: 22,3% favoráveis em 1.643 decisões2026: 21,6% favoráveis em 929 decisões
Taxa favorável por ano. Ponto vazado: menos de 30 decisões, taxa instável.
Ver os números por ano
AnoDecisõesFavoráveisTaxa
2015400% *
201612221,6%
201721173,3%
20181805832,2%
20193216620,6%
20201.36868149,8%
20211.41384860%
20225.1413.34465%
20232.6941.39751,9%
20241.42444531,3%
20251.64336622,3%
202692920121,6%

* menos de 30 decisões no ano: taxa instável.

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Perguntas frequentes

Qual índice de correção monetária é aplicado em benefícios previdenciários pelo Tema 905?

Nas demandas previdenciárias, adota-se a correção monetária pelo INPC a partir da vigência da Lei 11.430/2006 para a atualização das prestações vencidas (STJ, REsp 2.068.104/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, REsp 2.068.718 (documento oficial no site do STJ)). Os tribunais determinam a adequação dos cálculos de origem para seguir estritamente esse parâmetro legal (STJ, REsp 2.068.718 (documento oficial no site do STJ)).

Cabe reclamação ao STJ para discutir a aplicação do Tema 905?

Não cabe o uso de reclamação para reexaminar tese firmada sob a sistemática de recursos repetitivos pelo STJ (STJ, Rcl 44.051/MG (documento oficial no site do STJ)). A jurisprudência do tribunal não admite esse instrumento processual para controlar a aplicação da tese ao caso concreto pelos juízos de origem (STJ, Rcl 43.864/MG (documento oficial no site do STJ)).

A Taxa Selic pode ser usada para corrigir depósitos judiciais federais?

Não, o entendimento firmado é de que a Taxa Referencial (TR) é o índice específico aplicável à correção monetária de depósitos judiciais na Justiça Federal, com base na Lei 9.289/1996 (STJ, AgRg no RMS 71.184/RS (documento oficial no site do STJ)). A incidência da Selic nesses casos carece de amparo legal (STJ, AgRg no RMS 71.184/RS (documento oficial no site do STJ)).

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