Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUES – DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA TAL DECISUM – INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONFIGURADA – AGRAVO TEMPESTIVO – DEVOLUÇÃO DA DISCUSSÃO SOBRE PRESCRIÇÃO ADMITIDA – MÉRITO – ALEGAÇÃO DE PROTESTO INTEMPESTIVO FEITA APENAS EM RECURSO – INOVAÇÃO RECURSAL – DEMORA NA CITAÇÃO – AUSÊNCIA DE DESÍDIA OU INERCIA DO CREDOR – DIFICULDADE DE LOCALIZAÇÃO IMPUTÁVEL À DEVEDORA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. I – Os embargos de declaração opostos contra a decisão de saneamento e organização do processo, na hipótese sub judice, interrompem o prazo para interposição de recurso, porquanto neles foram indicados os vícios próprios de embargabilidade (omissão, contradição, obscuridade ou erro material). (STJ, AgRg nos EDcl nos EREsp n. 1.961.507/PR). Consequentemente, reconhece-se a tempestividade do presente agravo de instrumento. II – A alegação de ineficácia do protesto não foi deduzida nos embargos monitórios, configurando inovação recursal, o que impede o conhecimento da matéria via agravo de instrumento, sob pena de supressão de instância. III – A interrupção da prescrição pelo despacho citatório retroage à data da propositura da ação, desde que o autor adote tempestivamente as providências necessárias para viabilizar a citação (art. 240, §§ 1º e 2º, CPC). Todavia, tendo a demora para a prática do ato decorrido de mudanças reiteradas de endereço por parte da devedora, ensejando dificuldade objetiva de localização, aplica-se ao caso o disposto no § 3º do referido dispositivo, não se podendo imputar ao autor desídia processual. Prazo prescricional quinquenal observado pela parte autora.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conhceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.