Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, "B", DO CPC – SOBRESTAMENTO PELO TEMA 1290 DO STF – AFASTADO – MÉRITO – ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – APLICABILIDADE DO TEMA 685 DO STJ – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. I) Eventual discussão quanto a diferenças de correção monetária aplicadas ao mês de Março/1990, e à necessidade de sobrestamento do feito pelo Tema 1290 do STF, só poderão ser analisadas em sede de agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042, na medida em que, acerca da mencionada violação do art. 503 do Código de Processo Civil, o Recurso Especial foi inadmitido, nos termos do art. 1.030, V, do mesmo códex. II) O acórdão de origem observou os parâmetros decididos em sede de representativo de controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.370.899/SP e REsp 1.361.800/SP – Tema Repetitivo 685), que fixou a incidência dos índices de correção monetária e percentuais de juros de mora no sentido de que: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior.". III) Verificada a consonância entre as questões de direito decididas no recurso representativo de controvérsia (Tema 685 do STJ) e no acórdão recorrido, implica na manutenção da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. IV) Recurso conhecido e desprovido.
IV) Recurso conhecido e desprovido
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