Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo em recurso especial. O julgamento do agravo em recurso especial prejudica o pedido de tutela provisória apresentado pelos agravantes que buscam a concessão efeito suspensivo ao agravo e ao recurso especial em razão de acórdão que julgou antecipadamente a lide e reconheceu de ofício a decadência do pedido de anulação do contrato pela existência de vício de consentimento - que se consumou no prazo de quatro anos a partir da data em que o contrato foi celebrado, razão pela qual JULGO PREJUDICADO o requerimento de fls. 1.846/1.868 (e-STJ), por perda de objeto. Deixo de majorar os honorários advocatícios (artigo 85, § 11, do CPC/2015) em virtude da fixação anterior no patamar máximo permitido em lei (e-STJ fl. 1.690). Publique-se e intimem-se. Brasília, 20 de junho de 2024. Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA42088463 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA Assinado em: 21/06/2024 13:11:17 Código de Controle do Documento: 63fe1a7b-69f9-4ff1-9ee1-5ad0fc9ec18e
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.