Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto: a) JULGO PREJUDICADO o recurso extraordinário, no que se refere à alegada ofensa aos arts. 5.º, incisos XXXIV, alínea a, e XXXV, e 93, inciso IX, da Carta Maior; e b) NÃO O ADMITO, no tocante à violação aos arts. 5.º, inciso LXXVIII; e 37, § 5.º, da Constituição Federal, por ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas n.os 282 e 356, ambas do Supremo Tribunal Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2015. MINISTRA LAURITA VAZ Vice-Presidente
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ REsp 1.528.444 é citado por 30 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de RE em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa