Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TCU · Acórdão
PENSÃO MILITAR. CONCESSÃO DE PROVENTOS DE REFORMA EM GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR AO QUE AMPARA A NORMA DE REGÊNCIA DA CONCESSÃO. IRREGULARIDADE QUE SE COMUNICA PARA A PENSÃO MILITAR. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.
VISTOS, relatados e discutidos este processo de concessão de pensão militar, em que se examina, nesta fase processual, pedido de reexame interposto contra o Acórdão 8.001/2024-TCU-2ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fulcro no art. 48, c/c os arts. 32 e 33, da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame interposto por Lucia de Almeida Pinheiro e Marcia de Almeida Pinheiro para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. dar ciência desta deliberação às recorrentes e ao órgão de origem.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.