Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR – NOTIFICAÇÃO REALIZADA POR MEIO ELETRÔNICO (E-MAIL) – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA VÁLIDA – ILEGALIDADE – NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O ENDEREÇO ELETRÔNICO FOI FORNECIDO PELO CONSUMIDOR OU, MESMO, PELA CREDORA A REQUERIDA – DANO MORAL CONFIGURADO – DANO IN RE IPSA – SÚMULA 385 DO STJ – INAPLICÁVEL – AÇÃO QUE TEM POR OBJETO OS DOIS ÚNICOS APONTAMENTOS – ERRO MATERIAL NO RELATO DE QUE OS HONORÁRIOS FORAM FIXADOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, QUANDO NA REALIDADE FORAM FIXADOS SOBRE O VALOR DA CAUSA – ERRO MATERIAL QUE ALTERA O JULGADO COMO FUNDAMENTADO NO ART. 85, § 8.º-A, DO CPC – INEXISTÊNCIA DOS DEMAIS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC – REDISCUSSÃO DO MÉRITO – NÃO CABIMENTO – MERO INCONFORMISMO – VIA INADEQUADA – MATÉRIA SUFUCIENTEMENTE PREQUESTIONADA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.