Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Está ausente, portanto, o indispensável prequestionamento. Os réus utilizaram uma cédula falsa de 100 euros em estabelecimento comercial e, depois, foram presos em flagrante com outras notas falsas (seis cédulas de 100 euros, quatro de 50 euros e quatro de 100 dólares). As instâncias ordinárias os condenaram porque "introduziram em circulação" dinheiro falso e, também, "porque mantinham em sua guarda" cédulas falsas (fl. 311). Para alterar a conclusão do julgado seria necessário reexaminar o caderno probatório, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ. Nem sequer de ofício é possível acolher a pretensão, pois ficou caracterizada a prática de mais de uma conduta prevista no art. 289, § 1°, do CP, em momentos temporais distintos. Somente seria possível reconhecer a prática de um crime caso fossem os acusados abordados no mesmo episódio, por guardar 100 euros antes de introduzi-los em circulação, o que não ocorreu in casu. III. Dispositivo À vista do exposto: a) conheço do agravo do Ministério Público (fls. 770-780), a fim de negar provimento ao seu recurso especial; b) conheço parcialmente do recurso especial da defesa e, nesta extensão, nego-lhe provimento. Determino o envio de cópia dos autos ao Juízo da condenação, para que dê início à execução da pena privativa de liberdade. A determinação deve ser desconsiderada, caso os réus já cumpram a pena imposta. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 19 de agosto de 2019. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ REsp 1.410.824 é citado por 18 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de REsp em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.