Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT, CP) – ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO – INOCORRÊNCIA – ELEMENTO SUBJETIVO EVIDENCIADO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – MEIO FRAUDULENTO PARA OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA – CONDUTA QUE EXTRAPOLA MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – PLEITO DE REDUÇÃO DO VALOR DO DIA-MULTA – IMPOSSIBILIDADE – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESSA EXTENSÃO DESPROVIDO. Não há falar em absolvição por atipicidade da conduta (ausência de dolo específico) ou conduta de mero inadimplemento contratual, quando os elementos de convicção produzidos durante a persecução penal demonstram que o apelante obteve vantagem indevida para si, ao comercializar passeio turístico, fazendo-se passar por funcionário de Agência de Turismo com a qual não tinha vínculo algum, recebendo pagamento antecipado do cliente induzido em erro e gerando prejuízo à empresa que, posteriormente, teve que emitir voucher para evitar prejuízo ao consumidor, sem receber a justa contraprestação pelo serviço prestado de modo que reunidos todos os elementos, objetivos e subjetivos, caracterizadores do crime de estelionato (art. 171, caput, do CP). Tendo a sentença recorrida fixado o valor unitário do dia-multa no mínimo legal (1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos), conforme estipulado no art. 49, § 1º, do Código Penal, inexiste razão para a defesa postular a sua redução em sede recursal, por evidente ausência de interesse recursal. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.