Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCU · Acórdão
APOSENTADORIA. ATO ILEGAL E NEGATIVA DE REGISTRO. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DELIBERAÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO QUE ASSEGURE A CUMULAÇÃO DAS VANTAGENS OPÇÃO E QUINTOS. NEGATIVA DE PROVIMENTO.
VISTO, relatado e discutido este pedido de reexame interposto por Renato Padilha da Silva contra o Acórdão 5.645/2025-2ª Câmara, que negou registro ao seu ato de aposentadoria, em razão do pagamento da vantagem de quintos/décimos em desacordo com a Lei 9.624/1998, cumulada com a vantagem opção de função oriunda do art. 193 da Lei 8.112/1990; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, por unanimidade, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame e, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. comunicar esta deliberação ao recorrente e ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região/RS.
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