Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCU · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PEDIDO DE REEXAME. ATO DE APOSENTADORIA. INCLUSÃO, NOS PROVENTOS, DA VANTAGEM "OPÇÃO". ILEGALIDADE E NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DE ELEMENTOS BASTANTES PARA ALTERAR A DELIBERAÇÃO RECORRIDA. NEGATIVA DE PROVIMENTO. CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO.
VISTOS, relatados e discutidos os embargos de declaração opostos por Marcia de Andrade Siqueira Lima contra o Acórdão 7.060/2024-1ª Câmara, que negou provimento a pedido de reexame contra o Acórdão 3.707/2023-1ª Câmara, que considerou ilegal o seu ato de aposentadoria. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos embargos opostos por Marcia de Andrade Siqueira Lima para, no mérito, rejeitá-los; 9.2. comunicar esta decisão à embargante e ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
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