Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – ART. 155, § 4º, I, DO CP – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – FURTO DE VEÍCULO – QUEBRA DO VIDRO – JURISPRUDÊNCIA DO STJ QUE NÃO A ADMITE QUANDO O AGENTE VISA A SUBTRAÇÃO DO PRÓPRIO BEM – QUALIFICADORA AFASTADA – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE DESTREZA (ART. 155, §4º, II, DO CP) – HABILIDADE EXCEPCIONAL NÃO EVIDENCIADA – QUALIFICADORA AFASTADA – RECURSO PROVIDO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO – PENA REDIMENSIONADA NESTE VOTO – OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso da defesa e, de ofício,
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.