Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E SAQUES INDEVIDOS EM CONTA PASEP. TEMA 1150 DO STJ. NOTA TÉCNICA Nº 07/2024 DO TJCE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por Luíza Gomes de Amorim contra sentença proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Acopiara, que julgou improcedente ação de indenização por danos materiais e morais em face do Banco do Brasil S/A, envolvendo alegação de saques indevidos e ausência de correção monetária em conta PASEP. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há necessidade de prova pericial para verificar a correção dos saldos e os supostos saques indevidos na conta PASEP administrada pelo Banco do Brasil S/A. III. Razões de decidir 3. A sentença de primeira instância foi proferida sem a realização de prova pericial, essencial para apurar se houve má gestão dos valores depositados na conta PASEP e a correta aplicação da correção monetária e juros, conforme o pedido da parte autora. 4. A jurisprudência do STJ e do TJCE, em casos similares, reconhece a indispensabilidade da prova pericial para a correta elucidação de fatos técnicos ligados à atualização de saldos em contas vinculadas ao PASEP, determinando o retorno dos autos à origem para a realização dessa prova. 5. Outrossim, ainda que o art. 1.013, §4º, do CPC, permita o julgamento da demanda neste 2º grau, como pretende a parte autora, não vislumbro presentes os elementos necessários ao julgamento da causa no estado em que se encontra, haja vista a complexidade da demanda, com necessária dilação probatória e atenção às orientações contidas em Nota Técnica nº 07/2024, do Órgão da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, emitida com a finalidade de conduzir os procedimentos a serem adotados nas ações indenizatórias vinculadas ao Tema 1150. IV. Dispositivo e tese 6. Apelação cível conhecida e parcialmente provida. Sentença anulada. Retorno dos autos à origem para regular processamento. Tese de julgamento: "1. A realização de prova pericial é imprescindível para verificar a ocorrência de saques indevidos e a correta aplicação de correção monetária em conta PASEP administrada por instituição bancária. 2. A ausência de saneamento adequado e de prova pericial constitui cerceamento de defesa, implicando a anulação da sentença." _________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 355, I; 369; 370. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 790.415/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 16.11.2020; TJCE, Apelação Cível - 0001136-04.2019.8.06.0170, Rel. Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato, j. 31.07.2024.
à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação e a ele dar parcial provimento, de acordo com o voto do Relator
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