Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Oportunamente, remetam-se os autos à colenda Segunda Seção para análise dos presentes embargos de divergência no âmbito de sua competência regimental. Publique-se. Brasília, . 30 de setembro de 2025 Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA50897198 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em: 30/09/2025 19:27:45 Publicação no DJEN/CNJ de 02/10/2025. Código de Controle do Documento: dad80631-fa4c-47cd-aebe-6214834dc670
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de EAREsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa