Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DO CONSUMIDOR – CONTRATAÇÃO TELEFÔNICA – IDOSO – AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO VÁLIDO – DESCONTOS INDEVIDOS – NULIDADE DO CONTRATO – DANO MORAL – DEVOLUÇÃO EM DOBRO – RECURSO PROVIDO I. CASO EM EXAME: Trata-se de apelação cível interposta por consumidor idoso em face de sentença que julgou improcedente pedido de declaração de inexistência de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais, em razão de descontos não autorizados realizados por entidade de previdência privada. Alega ausência de contratação válida, especialmente por se tratar de abordagem telefônica pouco clara, sem envio de confirmação documental e com respostas monossilábicas, não demonstrando consentimento expresso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Verificar a validade de contratação de seguro por meio de call center sem manifestação inequívoca da vontade do consumidor, especialmente quando se trata de pessoa idosa; aferir a ocorrência de dano moral e a possibilidade de repetição em dobro dos valores indevidamente descontados. III. RAZÕES DE DECIDIR: O recurso merece provimento pelos seguintes fundamentos: a) Configurada a relação de consumo e a hipervulnerabilidade do autor, idoso e tecnicamente desinformado quanto aos termos do contrato, impõe-se a aplicação do CDC, notadamente os arts. 6º, III e VIII, e 42, parágrafo único; b) A contratação não restou comprovada de forma válida, limitando-se a parte ré a apresentar gravação de áudio de curta duração com respostas monossilábicas do consumidor, sem indicação clara do objeto do contrato ou da concordância informada; c) A ausência de envio de documentação contratual ao consumidor reforça a nulidade do contrato; d) Os descontos configuram cobrança indevida e violam a boa-fé objetiva, sendo cabível a devolução em dobro nos termos da jurisprudência consolidada do STJ (Tema 929 e EAREsp 600.663/RS); e) Os descontos indevidos em verbas de natureza alimentar e sem autorização expressa configuram ato ilícito gerador de dano moral, não se tratando de mero aborrecimento, sobretudo diante da condição de vulnerabilidade do autor. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso provido. Tese de julgamento: 1) É nulo o contrato firmado por meio de call center que não garante ao consumidor, especialmente se idoso, a plena ciência e manifestação inequívoca da vontade, sendo insuficiente a simples confirmação de dados pessoais com respostas monossilábicas. 2) A cobrança indevida decorrente de contrato nulo impõe a devolução em dobro dos valores descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 3) O desconto de valores sem consentimento válido em conta corrente de aposentado configura violação da boa-fé objetiva e enseja indenização por danos morais, fixada conforme os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, III e VIII, 17, 29, e 42, parágrafo único; CC/2002, arts. 186, 187, 389, par. único, 406 e 940; CPC/2015, art. 927, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 600.663/RS, Corte Especial, j. 21/10/2020, DJe 30/03/2021; STJ, EDcl no RMS 22067/DF, j. 14/12/2010; TJMS, Ap. Cív. n. 0807928-16.2024.8.12.0002, j. 10/03/2025; TJMS, Ap. Cív. n. 0801341-60.2024.8.12.0007, j. 08/03/2025; TJMS, Ap. Cív. n. 0837028-24.2021.8.12.0001, j. 22/05/2023; TJMS, Ap. Cív. n. 0800540-17.2024.8.12.0017, j. 23/08/2024.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.