Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCU · Acórdão
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FUNDO NACIONAL DE SAÚDE. INCENTIVO DA ATENÇÃO BÁSICA AOS POVOS INDÍGENAS. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE CONDENOU RESPONSÁVEIS EM DÉBITO E MULTA. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROVIMENTO. INSUBSISTÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ARQUIVAMENTO.
VISTO, relatado e discutido o recurso de reconsideração interposto por Sidônio Trindade Gonçalves contra o Acórdão 10.459/2022-TCU-1ª Câmara, que apreciou tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde em razão de não comprovação da boa e regular aplicação de recursos do Sistema Único de Saúde repassados ao município de Tefé/AM e ao Fundo Municipal de Saúde de Tefé/AM no exercício de 2010, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, nos termos dos arts. 32, I, e 33 da Lei 8.443/1992, e ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração e, no mérito, dar-lhe provimento para tornar insubsistente o acórdão recorrido e arquivar o processo, considerando a ocorrência de prescrição intercorrente; 9.2. informar o conteúdo desta deliberação ao recorrente, aos demais responsáveis e à Procuradoria da República no Amazonas.
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