Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
Apelação Crime. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14, “caput”, da Lei nº 10.826/2003). Pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita não conhecido. Matéria afeta ao Juízo da Execução. Pleito de absolvição do delito de porte de arma de fogo. Aventada atipicidade da conduta, sob o argumento de cadastramento como atirador desportivo (CAC). Impossibilidade. Apelante que portava/transportava arma de fogo sem a devida documentação (Guia de tráfego) e em local diverso do permitido. Conduta típica. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Condenação escorreita. Alternativamente, requer seja afastada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em razão de já ter sido aplicada a pena de multa, incorrendo em “bis in idem”. Descabimento. Natureza jurídica distinta. Pena de multa aplicada que diz respeito ao preceito secundário de sanção penal, que deve ser aplicado cumulativamente com a pena privativa de liberdade. Pleito de restituição de arma de fogo. Não acolhimento. Impossibilidade de devolução do armamento, ainda que registrado. Perdimento em favor da União que constitui efeito de sentença condenatória. Sentença mantida. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
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2ª Câmara Criminal · TJPR · presidente: Kennedy Josue Greca de Mattos
Composição: Kennedy Josue Greca de Mattos (presidente); Fernando Antonio Prazeres; José Mauricio Pinto de Almeida; Luis Carlos Xavier; Priscilla Placha Sá; Ângela Regina Ramina de Lucca (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.