Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. SEGURO CONTRA INCÊNDIO DO BEM LOCADO. ART. 1208 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DIRETAMENTE AO PROPRIETÁRIO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. 1. A sentença que se apresenta fundamentada, ainda que de forma sucinta, não dá ensejo ao decreto de nulidade. 2. Não constatada a existência de omissão ou contradição no aresto recorrido, nem o intuito de prequestionamento, não há como afastar a multa prevista no art. 538 do CPC. 3. Ressarcindo a seguradora o proprietário os prejuízos relativos à perda total do bem locado em decorrência de incêndio e dele recebido quitação, é descabido o pleito do locatário no sentido de receber a totalidade da indenização, ainda que o seguro tenha sido estipulado a seu favor, por encerrar hipótese de enriquecimento sem causa. 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento para julgar improcedente a ação, invertidos os ônus da sucumbência. Os Ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e Massami Uyeda votaram com o Ministro Relator.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.