Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPB · Acórdão
Embargos de Declaração. Direito Processual Civil. Alegação de omissão, contradição e obscuridade. Inocorrência. Propósito de rediscussão da questão já decidida. Impossibilidade. Rejeição dos embargos. I. Caso em exame 1. O presente incidente de arguição de inconstitucionalidade foi provido para declarar a inconstitucionalidade de partes do Decreto nº. 6.829/2010 do Município de João Pessoa, contudo, determinou-se a modulação dos efeitos para que a declaração surtisse efeitos apenas cento e oitenta dias após a conclusão do julgamento. II. Questão em discussão 2. No presente momento busca a parte Recorrente o reconhecimento de vício na fixação de modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. III. Razões de decidir 4. Os embargos de declaração têm cabimento apenas nos casos de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando ao reexame do julgado e inexistindo quaisquer destas hipóteses, impõe-se a sua rejeição. 5. O recurso integrativo não se presta a determinar o reexame do conjunto da matéria, com ampla rediscussão das questões, se não estiver presente alguma das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo 6. Embargos rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 927, §3º e 1.022.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, rejeitar os embargos de declaração, à unanimidade
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Órgão Especial · TJPB · presidente: Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Composição: Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (presidente); João Batista Barbosa (vice-presidente); Leandro dos Santos (corregedor); Abraham Lincoln da Cunha Ramos; Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas (titular (substituído)); Aluízio Bezerra Filho; Carlos Martins Beltrão Filho; João Benedito da Silva; Joás de Brito Pereira Filho; José Ricardo Porto; Márcio Murilo da Cunha Ramos; Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão; Oswaldo Trigueiro do Valle Filho; Ricardo Vital de Almeida; Saulo Henriques de Sá e Benevides; Maria das Graças Fernandes Duarte (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia junto à secretaria do órgão julgador, na forma do Regimento Interno do TJPB; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Pautas no DJe e em https://www.tjpb.jus.br/atas-e-pautas-de-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPB · Todos os órgãos do TJPB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.