Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
HABEAS-CORPUS. CRIMES DE ROUBO QUALIFICADO E DE PREVARICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXTEMPORANEIDADE DA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES DE APELAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DE SUA SUCUMBÊNCIA, POR TER PEDIDO MAIS NA APELAÇÃO DO QUE NAS RAZÕES FINAIS, E DE PRESCRIÇÃO DA PENA IMPOSTA NA SENTENÇA A UM DOS PACIENTES. 1. Quando há, nos autos, uma floresta de certidões, algumas contraditórias, outras fora da ordem cronológica e outras certificando os mesmos atos com datas diferentes, deve prevalecer, para efeito de intimação do Ministério Público, aquela que for compatível com o art. 41, IV, da Lei Orgânica do Ministério Público (Lei nº 8.625/93) e art. 390 do Código de Processo Penal (intimação pessoal). As razões não são necessárias para validar a apelação e a sua apresentação fora do prazo não torna o recurso deserto: é mera irregularidade. Precedentes. 2. Quando as razões da apelação seguem os termos da denúncia, é irrelevante que o Ministério Público tenha pedido menos nas razões finais, pois vige o princípio da indisponibilidade da ação penal pública, que está positivado no direito brasileiro (CPP, arts. 42 e 576), com a ressalva constitucional da transação, quando cabível. Precedentes. 3. Mantido o acórdão impugnado, fica prejudicado o exame da prescrição da pena aplicada na sentença, eis que restou reformada. 4. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido(por maioria).
Isto posto e acolhendo a manifestação do Ministério Público Federal, indefiro o pedido também pelo seu segundo É fundamento, o de falta de legitimidade da Promotora para recorrer. DP — 8. Indeferido o pedido pelos dois fundamentos, fica 12 TE - 102-002 o Hipremo Vecdunal Hedesad HC 73.422-7 MG . 5492 mantido o acórdão impugnado neste habeas-corpus e r em consegiiência, prejudicado o exame da prescrição da pena aplicada ao paciente Carlos na sentença de primeiro grau, eis que esta restou reformada. . É como voto, Senhor Presidente. 13 STF - 102-002 . Hiapremo Victunal Hedesal 543 26/03/96 SEGUNDA TURMA HABEAS CORPUS Nº 73,.422-7 MINAS GERAIS voto 01854030 03490730 . 04223020 EXPLICAÇÃO 01570590 (o) SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Senhor Presidente, como Relator, gostaria apenas de ressaltar dois pontos. O primeiro diz respeito à base, em si, que lancei, quando prolatado o voto, para a concessão da ordem. Essa base não foi o fato de o Ministério Público, incoerentemente, haver propugnado uma solução nas alegações finais e, diante da acolhida pelo Juízo, haver interposto, mesmo assim, recurso. Quanto ao segundo ponto, não colei, ao recurso, a pecha de intempestivo. Ao contrário, no meu voto, assevero, com todas as letras, que o recurso foi protocolizado oportunamente, ou seja, dentro do prazo de cinco dias assinado no Código de Processo Civil. […]
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
·
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.