Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
3. A administração de interesse de terceiro decorre do comando normativo que exige destinação específica do quantum e a entrega de eventual saldo ao devedor. 4. Após a entrada em vigor da Lei n. 13.043/2014, que alterou o art. 2º do Decreto-Lei n. 911/1969, a obrigação de prestar contas ficou expressamente consignada. 5. Recurso especial conhecido em parte e não provido. (REsp 1678525/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 05/10/2017, DJe 09/10/2017) Ressalta-se assistir ao devedor fiduciário direito à prestação de contas, dada a venda do bem pela via extrajudicial, porém tal pretensão deve ser perquirida pela via adequada, qual seja, a ação de exigir/prestar contas. A propósito: ALIENAÇÃO FIDUCIARIA. EFETUADA A VENDA DO BEM PELO CREDOR, TEM O DEVEDOR O DIREITO A PRESTAÇÃO DE CONTAS. (REsp 67.295/RO, Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/08/1996, DJ 07/10/1996, p. 37638) Incide à espécie, portanto, o óbice da Súmula 83 do STJ. 3. Do exposto, com fundamento no art. 932 do NCPC c/c Súmula 568 do STJ, conheço do agravo em recurso especial para, de plano, negar provimento ao apelo extremo. Majoro os honorários devidos ao advogado da parte recorrida em 10% (dez por cento) do valor já arbitrado pelas instâncias ordinárias. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de abril de 2019. MINISTRO MARCO BUZZI Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.