Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA - ATO JUDICIAL ATRIBUÍDO AO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE NA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO FGTS DECORRENTE DA NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO – IPCA-E – TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ - INEXISTÊNCIA DE TERAROLOGIA OU ILEGALIDADE – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. A impetração de mandado de segurança contra decisão judicial só tem pertinência em caráter excepcionalíssimo, quando se tratar de ato manifestamente ilegal ou teratológico, o que não ocorre na espécie. A decisão que negou seguimento ao Recurso Especial está devidamente amparada em entendimento firmado em repercussão geral (Tema 810 do STF) e recurso repetitivo (Tema 905 do STJ) que determina a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária incidente na condenação ao pagamento da verba retroativa do depósito do FGTS. O Tema 731 do STJ, além de estar sobrestado por liminar do STF (ADI 5.090/DF), aplica a TR aos saldos existentes em contas vinculadas ao FGTS, situação diversa do caso em análise. Segurança denegada.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a segurança
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Órgão Especial · TJMS · presidente: Dorival Renato Pavan
Composição: Dorival Renato Pavan (presidente); Eduardo Machado Rocha (presidente); Carlos Eduardo Contar; Jairo Roberto de Quadros; João Maria Lós; José Ale Ahmad Netto; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Marcelo Câmara Rasslan; Marco André Nogueira Hanson; Nélio Stábile; Odemilson Roberto Castro Fassa; Paulo Alberto de Oliveira; Ruy Celso Barbosa Florence; Sérgio Fernandes Martins; Vilson Bertelli.
Secretaria: Órgão Especial
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Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.