Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES – RETENÇÃO DE 10% SOBRE O VALOR TOTAL DO CONTRATO – TAXA DE FRUIÇÃO – IMÓVEL SEM EDIFICAÇÃO – CLÁUSULA ABUSIVA – IPTU – OBRIGAÇÃO DO COMPRADOR DE PAGAMENTO ATÉ A DATA DA RESCISÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM-FGV, NOS TERMOS DO CONTRATO, DESDE O PAGAMENTO – SUCUBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É razoável fixar a taxa de retenção no patamar de 10% (dez por cento), com incidência sobre o valor pago pelo adquirente, a título de cláusula penal convencional e despesas administrativas, em consonância com os ditames legais e contratuais. Tratando-se o imóvel de um lote de terreno não edificado e inexistindo proveito econômico proporcionado pelo terreno, não há que se falar em cobrança da taxa de fruição. É cediço, por ser o IPTU encargo tributário que tem natureza propter rem, deve ser determinada a sua retenção pelo período em que o comprador desistente se encontrava na posse do bem, em conformidade com o art. 34, do Código Tributário Nacional, que assim dispõe: "Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. A correção monetária é mera recomposição da moeda, tendo o condão de manter o seu valor de compra. Assim, deve incidir desde a data do pagamento, sob pena de caracterizar enriquecimento sem causa do vendedor.
RESCISÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM-FGV, NOS TERMOS DO CONTRATO, DESDE O PAGAMENTO – SUCUBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.