Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER – DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE TRÊS LAGOAS – JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA NÃO INSTALADO NA COMARCA – COMPETÊNCIA RELATIVA – SÚMULA Nº 33 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Presentes a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, é de rigor a concessão da tutela de urgência pretendida (art. 300 do CPC). No caso concreto, não há Juizado Especial da Fazenda Pública instalado na comarca de Três Lagoas/MS, de modo que, interpretando-se a contrario sensu o art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/2009 (Juizados Especiais da Fazenda Pública), trata-se de competência relativa, e não absoluta. Como consectário, é vedado ao magistrado declinar a competência de ofício, conforme a Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça, podendo o autor da ação optar por ajuizá-la perante o Juizado Especial Adjunto ou o Juízo Comum. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.