Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA – DETERMINAÇÃO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS – ATENDIDA – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA – INDEFERIMENTO – EXTENSÃO DO PARCELAMENTO CONCEDIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. No caso concreto, foi oportunizado ao agravante a juntada de documentos visando a demonstração da hipossuficiência alegada, sendo este despacho devidamente atendido, contudo, o exame da totalidade dos elementos trazidos pelo agravante para sustentar o recurso não evidencia que é caso de deferimento da gratuidade da justiça, uma vez que não está comprovada a respectiva hipossuficiência. Nos termos do art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil, pode ser concedido, exclusivamente, o direito ao parcelamento do valor que deve ser adiantado a título de despesas processuais. Indeferida a gratuidade da justiça e concedido apenas a extensão do parcelamento, deve ser afastada a incidência do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, que é reservado, exclusivamente, para as hipóteses de deferimento da gratuidade da justiça. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.