Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE TRÂNSITO – ARTIGO 306 DO CTB – DIREÇÃO DE VEÍCULO SOB EFEITO DE ÁLCOOL – CONDENAÇÃO – PRELIMINARES: PROPOSITURA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP) – IMPOSSIBILIDADE – DENÚNCIA OFERECIDA E RECEBIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13964/2019 – AÇÃO PENAL JÁ JULGADA – PRETENDIDA NULIDADE DA OITIVA DE TESTEMUNHA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE QUALQUER PREJUÍZO AO APELANTE – PRELIMINARES AFASTADAS. NO MÉRITO: PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA E MANTIDA – PRETENDIDA ADEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – SANÇÃO PECUNIÁRIA QUE INTEGRA O TIPO PENAL – APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA E PROPORCIONAL À PENA CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO IMPROVIDO. Quanto as preliminares: A pretensão recursal de oferecimento do benefício de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP ao apelante nesta fase processual, não encontra amparo na jurisprudência firmada. É pacífico o entendimento de que "O acordo de não persecução penal (ANPP) aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei nº 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia". (HC 191464 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 11/11/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-280 DIVULG 25-11-2020 PUBLIC 26-11-2020)". A pretendida nulidade da oitiva da testemunha PM Carlos em juízo, também não procede, visto a inexistência de qualquer irregularidade no procedimento, bem como, a ocorrência de qualquer prejuízo ao apelante. Preliminares afastadas. Quanto ao mérito: O delito de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool restou configurado, com autoria e materialidade comprovadas e que recaem sobre o apelante e, por consequência, diante do robusto conjunto probatório, a condenação se mostra necessária e deve ser mantida. No que diz respeito a pretendida redução da pena de multa, também improcede, visto constituir-se de sanção que integra o tipo penal, de fixação obrigatória, sendo impossível sua fixação em patamares abaixo do mínimo legal, ou mesmo sua isenção ou redução. O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso e, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.