Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, com esteio no art. 557, § 1º-A, do Estatuto Processual Civil, dou provimento ao recurso especial, para: a) afastar a limitação dos juros remuneratórios; b) permitir a capitalização de juros; c) julgar improcedente o pedido de restituição de valores pagos a título de seguro; d) permitir o desconto do débito em folha de pagamento, no limite de 30% (trinta por cento); e) revogar a tutela antecipada, no tocante à possibilidade de inscrição do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. Invertam-se os ônus sucumbenciais, observado o disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50. Brasília, 1º de agosto de 2012. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.