Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS ILEGALMENTE (INVASÃO E BUSCA DOMICILIAR) – NÃO ACOLHIMENTO – CRIME PERMANENTE – MANIFESTA SITUAÇÃO DE FLAGRANTE QUE COEXISTIU COM A CONCRETA JUSTA CAUSA PARA O INGRESSO DOS POLICIAIS NA RESIDÊNCIA – MEDIDA AUTORIZADA PELOS OCUPANTES DA CASA – AUSÊNCIA DE NULIDADE – NÃO PRESENTES OS REQUISITOS DA REVISIONAL - MERO INCONFORMISMO - REVISIONAL NÃO CONHECIDA. I – O princípio constitucional da inviolabilidade do domicilio não é absoluto, sendo excepcionado por situações de flagrante delito, especialmente em casos como o retratado nos autos, em que além da fundada suspeita da prática de crime de natureza permanente, houve o consentimento dos ocupantes da casa para que os policias pudessem adentrar na residência. Logo, não há qualquer nulidade a ser decretada. II – Não estando presentes nenhumas das hipóteses de cabimento previstas no art. 621, do Código de Processo Penal, e não havendo a possibilidade de que a ação seja utilizada apenas em razão do mero inconformismo da parte quanto ao que restou decidido, a revisão criminal não deve ser conhecida. III – Prefacial rechaçada e revisional não conhecida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, rejeitaram a preliminar e, no mérito, não conheceram da revisão criminal
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1ª Seção Criminal · TJMS · presidente: José Ale Ahmad Netto
Composição: José Ale Ahmad Netto (presidente); Emerson Cafure; Lúcio Raimundo da Silveira; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 1ª Seção Criminal
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Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.