Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRN · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. PENSÃO POR MORTE. PARIDADE COM SERVIDORES DA ATIVA. REAJUSTES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO. ACÓRDÃO QUE CONHECEU DA REMESSA NECESSÁRIA E RECONHECEU, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. SUPERVENIÊNCIA DO TEMA 1.081 DO STJ. CONDENAÇÃO AFERÍVEL POR SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. LIMITE DO ART. 496, § 3º, II, DO CPC NÃO ALCANÇADO. REMESSA NECESSÁRIA INCABÍVEL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO AFASTADA. PROSSEGUIMENTO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO DO IPERN. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. VALOR DA CAUSA SUPERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS AO TEMPO DO AJUIZAMENTO. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. PRESTAÇÕES SUCESSIVAS. ART. 323 DO CPC. TEMA 1.254 DO STF. SITUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA CONSOLIDADA RESSALVADA PELA MODULAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. EC 70/2012. ART. 6º-A DA EC 41/2003. PENSÃO DERIVADA. PARIDADE. ART. 7º DA EC 41/2003. TEMA 754 DO STF. EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 30/03/2012. REAJUSTES POSTERIORES. PRECEDENTES DESTA CORTE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA MANTIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
acordam os Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para não conhecer da Remessa Necessária, afastar o reconhecimento da prescrição do fundo de direito constante do acórdão embargado e, prosseguindo no julgamento da Apelação Cível, conhecer e negar provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJRN · presidente: Claudio Santos
Composição: Claudio Santos (presidente); Cornélio Alves; Dilermando Mota; Ricardo Tinoco de Góes (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador, na forma do Regimento Interno do TJRN; sessões presenciais, por videoconferência e plenário virtual. Calendário: https://www.tjrn.jus.br/calendario/sessoes-de-julgamento/
Gabinete do Desembargador Claudio Santos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.